Tudo sobre saque de contas inativas - FGTS





Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.


1      Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16;
2      Qual é o valor do seu saldo;
3      Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa;
4      O calendário de pagamento;
5      O local mais conveniente para atendimento.
Acesse agora e tenha todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. ​

Calendário de pagamento

Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.
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Trabalhadores nascidos emInício
Janeiro e fevereiroa partir de 10/03/2017
Março, abril e maioa partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto​​a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembroa partir de 16/06/2017
Dezembroa partir de 14​/07/2017
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​Quais são os canais exclusivos de consulta?

O site da Caixa www.caixa.gov.br/contasinativas e o telefone 0800 726 2017.

​Quais são as opções de recebimento?

Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas​) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016.
De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:
- Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).
- Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Agências Caixa

​Quais são os documentos necessários para cada tipo de saque?

Para o saque dos trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os s​eguintes documentos:
- Agências Caixa:​ número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.

Todos os clientes Caixa irão receber diretamente em suas contas?

Os clientes poderão autorizar o crédito em sua conta Caixa, caso desejem.

O que a Caixa está fazendo para acelerar o atendimento em suas agências?

Está melhorando os fluxos, procedimentos operacionais, sistemas, material de divulgação e de capacitação para o atendimento. Além disso, está sempre disponibilizando para os trabalhadores, pelo site (www.caixa.gov.br/contasinativas​) e pelo 0800 726 2017, informações sobre suas contas inativas disponíveis para saque de acordo com a MP 763/2016.

​Como funciona o calendário de pagamentos?

O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017.
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​Se tiver direito, posso sacar em qualquer lugar do Brasil?

Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.



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