Tudo sobre saque de contas inativas - FGTS
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
1 Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16;
2 Qual é o valor do seu saldo;
3 Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa;
4 O calendário de pagamento;
5 O local mais conveniente para atendimento.
Acesse agora e tenha todas as informações necessárias sem precisar sair de casa.
Calendário de pagamento
Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.
Trabalhadores nascidos em | Início |
---|---|
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Quais são os canais exclusivos de consulta?
O site da Caixa www.caixa.gov.br/contasinativas e o telefone 0800 726 2017.
Quais são as opções de recebimento?
Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016.
De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:
- Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).
- Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Agências Caixa
Quais são os documentos necessários para cada tipo de saque?
Para o saque dos trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
Todos os clientes Caixa irão receber diretamente em suas contas?
Os clientes poderão autorizar o crédito em sua conta Caixa, caso desejem.
O que a Caixa está fazendo para acelerar o atendimento em suas agências?
Está melhorando os fluxos, procedimentos operacionais, sistemas, material de divulgação e de capacitação para o atendimento. Além disso, está sempre disponibilizando para os trabalhadores, pelo site (www.caixa.gov.br/contasinativas) e pelo 0800 726 2017, informações sobre suas contas inativas disponíveis para saque de acordo com a MP 763/2016.
Como funciona o calendário de pagamentos?
O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017.
Se tiver direito, posso sacar em qualquer lugar do Brasil?
Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.